Declaração de Rede - 2018

Entende-se por Declaração de Rede - DR o documento apresentado obrigatoriamente à ANTT pelas concessionárias/subconcessionárias de serviço público de transporte ferroviário de cargas, o qual deve conter um conjunto de informações a respeito da malha ferroviária federal concedida, nos termos da Resolução ANTT nº 3.695/2011, Anexo, art. 5º. 

Trata-se de documento que tem por objetivo consolidar as informações técnico-operacionais de toda a malha ferroviária federal concedida, com vistas a subsidiar o processo de planejamento das operações. Esse importante instrumento regulatório possui as seguintes informações: 

 

•             Malha Concedida;

•             Terminais Ferroviários de Carga e Descarga;

•             Oficinas e Postos de Manutenção de Locomotivas;

•             Oficinas e Postos de Manutenção de Vagões; e

•             Postos de Abastecimento de Locomotivas.

•             Relação de trechos, ramais e pátios ferroviários de toda a malha ferroviária federal concedida;

•             Aspectos técnicos: características da infraestrutura e superestrutura da malha ferroviária federal concedida, localização de terminais, locais de manutenção e postos de abastecimento; e

•             Aspectos operacionais: capacidade instalada, capacidade vinculada e capacidade ociosa, controle de circulação de trens, velocidade máxima autorizada, velocidade média comercial, capacidade dos terminais e trem-tipo.

 

O conjunto de informações constantes na Declaração de Rede – DR apresenta caráter eminentemente operacional, não se constituindo em base de registros patrimoniais das concessionárias de serviço público de transporte ferroviário de cargas. 

Entende-se que as informações da Declaração de Rede - DR podem subsidiar o processo de negociação comercial entre as partes envolvidas: cedentes, requerentes, usuários, Operadores Ferroviários Independentes - OFI, Operadores de Transporte Multimodal - OTM, bem como se constituem em importante ferramenta de transparência e eficiência no uso da malha ferroviária federal concedida. 

Por fim, cumpre ressaltar que as Declarações de Rede ora divulgadas poderão passar por ajustes, em virtude da análise dos Recursos Administrativos eventualmente interpostos pelas concessionárias/subconcessionárias ferroviárias. 

Excepcionalmente no ano de 2018, devido ao Processo de Pactuação de Metas de Produção para o Quinquênio 2018 – 2022, as Declarações de Rede serão aprovadas pela ANTT e publicadas em seu sítio eletrônico à medida em que as metas de produção forem pactuadas para cada concessionária/subconcessionária ferroviária.

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