Superintendência de GESTÃO
UNIDADE REGIONAL DE SÃO PAULO
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO, com fornecimento de materiais, utensílios, equipamentos e mão de obra sem dedicação exclusiva, para atender às demandas da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT nos Postos de Fiscalização Rodoviária – PFR e nos Postos de Fiscalização e Atendimento – PFA, vinculados à Unidade Regional de São Paulo-URSP, localizados nos estados de São Paulo e do Paraná, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento.
Devido ao pequeno dimensionamento das áreas físicas a serem limpas e conservadas, condição que inviabiliza a contratação do serviço com base na área física a ser limpa, a contratação será realizada por meio de diárias, sem a obrigatoriedade de alocação de mão de obra com dedicação exclusiva, observadas a periodicidade e as localidades a seguir:
Referência |
Local |
Área interna (m²) |
Área externa (m²) |
Área de esquadrias interna/externa (m²) |
Quantidade de Sanitários |
Área dos sanitários (m²) |
Periodicidade das diárias/semana |
|
Lote I |
Item 1 |
PFR de Lins/SP |
132,77 |
69,73 |
170,45 |
3 |
14,08 |
3 vezes |
Item 2 |
PFR de Registro/SP |
123,31 |
421,5 |
58,05 |
3 |
14,08 |
3 vezes |
|
Item 3 |
PFR de Roseira/SP |
140 |
160 |
60 |
5 |
24,00 |
3 vezes |
|
Lote II |
Item 1 |
PFR de São José dos Pinhais/PR |
145 |
218,4 |
67,6 |
3 |
13,96 |
3 vezes |
Item 2 |
PFA de Cascavel/PR |
24 |
0 |
38,4 |
1 |
2 |
3 vezes |
|
Item 3 |
PFA de Curitiba/PR |
30 |
0 |
13 |
0 |
0 |
2 vezes |
|
Item 4 |
PFA de Londrina/PR |
39 |
0 |
6,75 |
0 |
0 |
2 vezes |
|
Item 5 |
PFA de Maringá/PR |
39 |
0 |
24,99 |
0 |
0 |
2 vezes |
O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum, cujos padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos neste termo de referência, por meio de especificações usuais no mercado, inexistindo especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias que limitem a competição.
Os quantitativos de diárias estimadas para cada localidade são os discriminados na tabela acima e o código CATSER é 25194 – serviço especializado de limpeza.
A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por preço Unitário.
O prazo de vigência do contrato é de 12 (meses), podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
No valor da diária devem estar inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
Os serviços a serem contratados deverão ser prestados por empresa especializada na área de limpeza, conservação e higienização de ambientes, com o fornecimento de todos os insumos necessários para a boa execução dos serviços contratados.
Os serviços serão prestados de forma contínua, de acordo com a periodicidade estipulada na tabela do item 1.2. deste termo de referência.
A necessidade de serviços contínuos de limpeza se justifica pela sua própria natureza. São serviços imprescindíveis, cuja disponibilidade é essencial para o bom desempenho das atividades institucionais, de modo a prevenir doenças, controlar e combater possíveis focos de infestações e proliferação de pragas e/ou vetores de doenças.
A contratação está vinculada a observância de critérios de sustentabilidade, tais como:
realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados pela Administração, na fonte geradora, e a coleta seletiva do papel para reciclagem, promovendo sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, nos termos da IN MARE nº 6, de 3/11/95, e do Decreto nº 5.940/2006, ou outra forma de destinação adequada, quando for o caso;
os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis devem ser acondicionados adequadamente e de forma diferenciada, para fins de disponibilização à coleta seletiva;
otimizar a utilização de recursos e a redução de desperdícios e de poluição, através das seguintes medidas, dentre outras;
racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas ou poluentes;
substituir as substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
racionalizar o consumo de energia (especialmente elétrica) e adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada;
realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
treinar e capacitar periodicamente os empregados em boas práticas de redução de desperdícios e poluição;
utilizar lavagem com água de reuso ou outras fontes, sempre que possível (águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros);
observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7/12/94, e legislação correlata, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, dentre os quais:
pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos devem ser recolhidas e encaminhadas aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores;
lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral devem ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica;
pneumáticos inservíveis devem ser encaminhados aos fabricantes para destinação final, ambientalmente adequada, conforme disciplina normativa vigente.
O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
A quantidade estimada de deslocamentos, para a execução dos serviços em cada localidade, será de acordo com a periodicidade prevista na tabela do item 1.2. deste de termo de referência, não havendo a necessidade de hospedagem e cabendo a licitante verificar as condições de acessibilidade aos locais.
As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste TR.
da vistoria
Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 10 horas às 17 horas.
O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
As visitas deverão ser agendas previamente com o Sr. Luiz Roberto Frota, pelos telefones (11) 3556-4700/3556-4743, com antecedência de pelo menos 2 (dois) dias úteis para vistoria em localidades fora da capital paulista.
Os endereços para realização de vistoria estão relacionados abaixo:
Posto de Fiscalização Rodoviário de Lins/SP - Rodovia BR 153 (Transbrasiliana) – km 183,8 – Lins/SP - CEP 16400-000
Posto de Fiscalização Rodoviário de Registro/SP - Rodovia Régis Bittencourt BR 116 – SP/PR – km 445,8 – Pista Sul - CEP 11900-000 - Registro/SP
Posto de Fiscalização Rodoviário de Roseira/SP - Rodovia Presidente Dutra, km 78 Pista Norte - Roseira/SP - CEP 12580-000
Posto de Fiscalização e Atendimento de Cascavel/PR - Terminal Rodoviário Dra. Helenise Pereira Tolentino - Av. Assunção, 1757 – sala 125C - Alto Alegre/PR - CEP 85805-030
Posto de Fiscalização e Atendimento de Curitiba/PR - Estação Rodoferroviária de Curitiba - Av. Presidente Affonso Camargo, 330 – IN 02, bloco interestadual - CEP 80060-090 – Curitiba/PR
Posto de Fiscalização e Atendimento de Londrina/PR - Terminal Rodoviário José Garcia Vilar - Av. Dez de Dezembro, 1800 – sala 14 – quadrante 4 – Iguapó/PR - CEP 86026-220
Posto de Fiscalização e Atendimento de Maringá/PR - Terminal Rodoviário Vereador Dr. Jamil Josepetti - Av. Tuiuti, 180 – guichês de atendimento nº 02 e 03, Morangueira/PR - CEP 87040-360
Posto de Fiscalização Rodoviário de São José dos Pinhais/PR - BR 116/PR – Contorno Leste de Curitiba, km 90,5 – Pista Sul (esquina com a Rua Atílio Pedão) – Guarituba – Piraquara/PR - CEP 83310-430
A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação
do modelo de execução do objeto
A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
Os serviços de limpeza, conservação e higienização deverão ser executados de acordo com a frequência e descrição abaixo, cujas rotinas foram extraídas do Caderno de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e adaptadas ao modelo de execução do serviço por meio de Diárias.
A execução dos serviços será iniciada em até 3 (três) dias úteis, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, emitida pelo gestor/fiscal do contrato. As ordens de serviço serão emitidas gradualmente, por localidade, de acordo a retomada do funcionamento dos postos de fiscalização, caso o estado de calamidade pública causada pelo novo coronavírus se mantenha.
O horário de funcionamento dos postos de fiscalização é das 08h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, devendo os serviços relacionados no item 7.2 serem executados dentro deste período.
A execução do objeto observará a dinâmica descrita a seguir. Alguns itens se aplicam somente aos postos de fiscalização rodoviário, tendo em vista que esses postos possuem área molhada e área externa.
Áreas internas – uma vez a cada diária – todos os postos.
Remover, com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos e extintores de incêndio;
Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza;
Varrer, passar pano úmido e remover manchas dos pisos;
Limpar corrimões, portas e divisórias com produtos adequados;
Retirar o pó dos telefones e equipamentos de informática com flanela e produtos adequados;
Limpar com álcool 70º os aparelhos telefônicos e maçanetas;
Retirar o lixo, acondicionando-o em sacos plásticos, removendo-os para local indicado pela Administração;
Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº 6 de 3 de novembro de 1995;
Suprir os bebedouros com garrafões de água mineral, adquiridos pela Administração;
Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.
Áreas internas – uma vez a cada diária – postos com áreas molhadas (além das atividades descritas no item anterior).
Proceder à lavagem dos assentos, pias e pisos dos sanitários com saneante domissanitário desinfetante;
Limpar com saneantes domissanitários os pisos das copas e outras áreas molhadas;
Abastecer com papel toalha, higiênico e sabonete líquido os sanitários;
Conservar limpa e organizada a cozinha/copa, inclusive os eletrodomésticos como fogão, geladeira e forno de micro-ondas, onde houver;
Passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas e assentos dos refeitórios antes e após as refeições.
Áreas internas – semanalmente (uma vez) – todos os postos.
Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;
Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados a óleo ou verniz sintético, a cada diária;
Lustrar com produto adequado todo o mobiliário envernizado ou revestido em fórmica;
Limpar, com produto apropriado, as forrações dos assentos e poltronas de couro, plástico ou tecido;
Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões e fechaduras;
Passar pano úmido com saneantes domissanitários nos telefones;
Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool;
Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral;
Lavar os balcões e os pisos vinílicos e emborrachados com detergente, encerar e lustrar;
Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
Áreas internas – semanalmente (uma vez) – postos com áreas molhadas (além das atividades descritas no item anterior).
Higienizar os eletrodomésticos da cozinha/copa.
Áreas internas – mensalmente (uma vez) – todos os postos.
Limpar todas as luminárias por dentro e por fora;
Limpar forros, paredes e rodapés;
Limpar cortinas e persianas, com produtos adequados;
Remover manchas de paredes;
Executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal.
Áreas externas – a cada diária – postos de fiscalização localizados nas rodovias concedidas.
Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza;
Varrer, passar pano úmido e polir os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados;
Varrer as áreas pavimentadas;
Retirar o lixo, acondicionando-o em sacos plásticos, removendo-os para local indicado pela Administração;
Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN MARE nº 6 de 3 de novembro de 1995;
Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.
Áreas externas – semanalmente (uma vez) - postos de fiscalização localizados nas rodovias concedidas.
Lavar os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados;
Lavar as áreas cobertas destinadas à garagem/ao estacionamento;
Retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes, sempre que necessário;
Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
Esquadrias – interna e externa – quinzenalmente – todos os postos.
Limpar todos os vidros (face interna/externa), aplicando-lhes produtos antiembaçantes.
As Diretrizes de Rotina de Limpeza, Higienização e Conservação acima descritas não excluem outras atividades que porventura sejam necessárias, respeitadas as atribuições descritas para a função na Classificação Brasileira de Ocupações, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Algumas das rotinas supracitadas poderão não ser aplicáveis a todas as localidades devido a características específicas do posto, ficando a Contratada desobrigada de sua realização, sendo necessária a anuência da Fiscalização do Contrato.
Produtos que estejam abaixo do padrão de qualidade estipulado pela ANTT deverão ser imediatamente recolhidos e substituídos no prazo definido pela Fiscalização do Contrato.
O transporte de empregados, materiais, utensílios e equipamentos para os locais de prestação de serviços são responsabilidade da Contratada.
Os insumos necessários para a boa execução das atividades devem estar sempre disponíveis no local de prestação de serviços, devendo a Contratada adaptar, caso necessário, a periodicidade de fornecimento, não sendo permitida a entrega de material em quantidade superior a capacidade de armazenamento de cada localidade.
Para execução das atividades o funcionário alocado na localidade de prestação de serviços deverá utilizar equipamento de proteção individual.
O faturamento terá como base o ANEXO B - RELATÓRIO MENSAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA e serão faturadas apenas as diárias realizadas.
do modelo de gestão do contrato e dos critérios de medição
As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para os serviços contratados, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
O conjunto de atividades de que trata o item anterior compete ao gestor do contrato e aos fiscais técnicos e setoriais, devidamente designados pela Administração.
A Contratada deverá designar formalmente um preposto, antes do início da prestação dos serviços, em cujo instrumento deverá constar expressamente os poderes e deveres em relação à execução do objeto.
A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pela Contratante, desde que devidamente justificado, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
A ANTT poderá convocar o preposto para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
As comunicações entre a Contratante e Contratada serão realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
Após a assinatura do contrato, será realizada reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Os assuntos tratados na reunião inicial serão registrados em ata e, preferencialmente, estarão presentes o gestor, o fiscal e o preposto da Contratada.
Serão realizadas reuniões periódicas com o preposto, de modo a garantir a qualidade da execução e os resultados previstos para a prestação dos serviços.
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos:
O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.
A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados.
Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e do perfil profissional exigidos.
O cumprimento da quantidade de diárias estabelecida para cada localidade, observando-se a periodicidade e cumprimento da rotina estabelecida.
A medição do serviço, para efeito de pagamento à Contratada, será realizada mensalmente, pela fiscalização do contrato, utilizando-se o Instrumento de Medição de Resultados (IMR), cujo modelo está anexo ao presente termo de referência.
Os insumos entregues nas localidades deverão ser encaminhados com nota fiscal ou documento de envio que conste a descrição dos itens e respectivas quantidades, que será analisada pelo agente designado pela fiscalização do contrato, para avaliação de conformidade dos produtos, utensílios e equipamentos às especificações estabelecidas neste termo de referência.
Sendo constatada a não conformidade, a Contratada será notificada para que retire o insumo e o substitua por outro que seja compatível com as especificações contratadas, no prazo de 5 dias.
A Contratante fornecerá descrição detalhada dos insumos a serem fornecidos, indicando inclusive marca referência para que sirva de parâmetro para a Contratada.
Além do IMR, o acompanhamento da execução do objeto será realizado pelo fiscal técnico, designado em cada localidade, o qual atestará a execução das diárias de limpeza por meio do Relatório de de Execução dos Serviços de Limpeza, conforme modelo anexo ao presente Termo de Referência.
Diárias não realizadas, não serão pagas. A quantidade de diárias projetadas para cada localidade é estimativa, podendo essa apresentar alguma variação caso o posto de fiscalização fique temporariamente fechado por conta de atividades fiscalizatórias que demandem o deslocamento dos servidores para outros lugares.
dos materiais a serem disponibilizados
Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas neste instrumento, promovendo sua substituição quando necessário.
A Contratada deverá disponibilizar no prazo de 10 (dez) dias úteis, os utensílios e os insumos (em quantidade suficiente) necessários para o início da execução do objeto. Após a fase de implantação dos serviços, a Contratada poderá fornecer os insumos em periodicidade quinzenal, mensal ou bimestral, devendo observar, antes de estabelecer a rotina de entrega, o espaço físico disponível para armazenamento em cada posto de fiscalização, bem como se certificar que as quantidades de papel higiênico, papel toalha, sabonete líquido e álcool em gel sejam suficientes para o atendimento das demandas da população do local até a próxima entrega.
Os quantitativos constantes nas tabelas abaixo são estimativas baseadas no histórico de consumo observado em cada posto de fiscalização, cabendo ser redimensionada ou readequada pela Contratada, mediante anuência da Contratante, para a boa prestação dos serviços.
As marcas de produtos indicadas na relação abaixo servem apenas como referência de padrão de qualidade, e, portanto, não possuem caráter restritivo. Outras marcas serão aceitas, desde que suas qualidades sejam comprovadamente similares ou superiores às dos produtos indicados neste termo de referência.
FORNECIMENTO DE MATERIAIS E UTENSÍLIOS PARA O LOTE I - POSTOS DE FISCALIZAÇÃO RODOVIÁRIO - ANTT - UNIDADE REGIONAL SÃO PAULO
DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS - LOTE I |
LOCALIDADES DE ATENDIMENTO - QUANTIDADES ESTIMADAS |
|||||||
POSTOS DE FISCALIZAÇÃO RODOVIÁRIO |
PERIODICIDADE DE FORNECIMENTO |
TOTAL ANUAL A SER FORNECIDO |
||||||
TIPOLOGIA |
UNIDADE |
COD.MATERIAL |
MARCA REFERÊNCIA |
PFR LINS |
PFR REGISTRO |
PFR ROSEIRA |
||
ÁGUA SANITÁRIA |
Galão - 5L |
310507 |
Brilhante / Ypê/ Cândida |
1 |
1 |
1 |
Mensal |
36 |
ÁLCOOL ANTISSÉPTICO 70%, EM GEL PARA ASSEPSIA DAS MÃOS |
Galão - 5L |
380018 |
Star Química/Audax |
1 |
1 |
1 |
Trimestral |
12 |
AROMATIZANTE SPRAY PARA AMBIENTE |
Frasco |
457804 |
Glade/Bom Ar |
2 |
2 |
2 |
Mensal |
72 |
DESINFETANTE LÍQUIDO CONCENTRADO - DILUIÇÃO MÍNIMA DE 1/20 |
Galão - 5 L |
396196 |
Audax |
1 |
1 |
1 |
Bimestral |
18 |
DETERGENTE LÍQUIDO NEUTRO BIODEGRADÁVEL (catmat sustentável) |
Frasco - 500ml |
386806 |
Ypê/Minuano/Limpol |
2 |
2 |
2 |
Mensal |
72 |
ESPONJA DE LÃ DE AÇO |
Pcte c/ 8 unid. |
252531 |
Bombril/Assolan |
2 |
2 |
2 |
Mensal |
72 |
ESPONJA PARA LIMPEZA DUPLA FACE |
Pcte c/ 3 unid. |
318923 |
Scoth Brite/Bombril |
1 |
1 |
1 |
Mensal |
36 |
FLANELA DE ALGODÃO 40CM X 40CM |
Unidade |
319163 |
- |
2 |
2 |
2 |
Mensal |
72 |
LIMPADOR DE VIDRO |
Frasco - 500 ml |
372469 |
Veja/Mr. Músculo |
1 |
1 |
1 |
Mensal |
36 |
LIMPADOR MULTIUSO (catmat sustentável) |
Frasco - 500 ml |
413461 |
Veja/Mr. Músculo |
2 |
2 |
2 |
Mensal |
72 |
LUSTRADOR DE MOVEIS |
Frasco - 500 ml |
226950 |
Ypê/ Peroba |
1 |
1 |
1 |
Mensal |
36 |
LUVAS RESISTENTES E DURÁVEIS, EM LÁTEX, PALMA ANTIDERRAPANTE - TAMANHO DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO SERVENTE |
Par |
269893 |
- |
2 |
2 |
2 |
Mensal |
72 |
PANO DE CHÃO ALVEJADO GRANDE |
Unidade |
357462 |
- |
2 |
2 |
2 |
Mensal |
72 |
PAPEL TOALHA INTERFOLHADO, 21 X 23 CM, BRANCO, MACIO, SEM PERFUME, 100% FIBRA CELULÓSICA (CELULOSE VIRGEM), FOLHA DUPLA, TIPO CAI-CAI. |
Caixa c/ 2400fl. |
319232 |
Inovata/kleenex |
1 |
1 |
1 |
Mensal |
36 |
SABÃO EM PEDRA |
Pacote 5 unid. |
30414 |
Ypê/Brilhante |
1 |
1 |
1 |
Trimestral |
12 |
SABÃO EM PÓ BIODEGRADÁVEL (catmat sustentável) |
Caixa - 1kg |
255136 |
Omo/Brilhante |
1 |
1 |
1 |
Bimestral |
18 |
SABONETE LÍQUIDO PARA AS MÃOS |
Frasco - 500 ml |
417309 |
Palmolive/Nivea/Dove |
1 |
1 |
1 |
Mensal |
36 |
SACO DE LIXO, PRETO, ALTA RESISTÊNCIA COM CAPACIDADE DE 100L, BIODEGRADÁVEL (catmat sustentável) |
Pacote 100 unid. |
403318 |
- |
1 |
1 |
1 |
Trimestral |
12 |
SACO DE LIXO, PRETO, ALTA RESISTÊNCIA COM CAPACIDADE DE 20L, BIODEGRADÁVEL (catmat sustentável) |
Pacote 100 unid. |
403320 |
- |
1 |
1 |
1 |
Trimestral |
12 |
SACO DE LIXO, PRETO, ALTA RESISTÊNCIA COM CAPACIDADE DE 60L, BIODEGRADÁVEL (catmat sustentável) |
Pacote 100 unid. |
403319 |
- |
1 |
1 |
1 |
Trimestral |
12 |
SAPONÁCEO CREMOSO BIODEGRADÁVEL (catmat sustentável) |
Frasco - 500 ml |
252683 |
Bombril/CIF/Mr. Músculo |
1 |
1 |
1 |
Mensal |
36 |
PAPEL HIGIÊNICO INTERFOLHADO, BRANCO, MACIO, SEM PERFUME, FOLHA DUPLA, 100% FIBRA CELULÓSICA (CELULOSE VIRGEM) - TIPO I |
Pacote c/8 rolos de 250m/cada |
412112 |
Inovata/Sulleg |
1 |
0 |
0 |
Bimestral |
6 |
PAPEL HIGIÊNICO INTERFOLHADO, BRANCO, MACIO, SEM PERFUME, FOLHA DUPLA, 100% FIBRA CELULÓSICA (CELULOSE VIRGEM) - TIPO I |
Sistema cai-cai, pacote com 12.000 fl |
Não Localizado |
Inovata/Sulleg |
0 |
1 |
0 |
Bimestral |
6 |
PAPEL HIGIÊNICO INTERFOLHADO, BRANCO, MACIO, SEM PERFUME, FOLHA DUPLA, 100% FIBRA CELULÓSICA (CELULOSE VIRGEM) - TIPO I |
Pacote c/12 rolos de 30m/cada |
238338 |
Neve/Sublime/Personal |
0 |
0 |
1 |
Mensal |
12 |
DESCRIÇÃO DOS UTENSÍLIOS - LOTE I |
LOCALIDADES DE ATENDIMENTO - QUANTIDADES ESTIMADAS |
||||||
POSTOS DE FISCALIZAÇÃO RODOVIÁRIO |
PERIODICIDADE |
QUANTIDADE A SER FORNECIDA |
|||||
TIPOLOGIA |
UNIDADE |
COD.MATERIAL |
PFR LINS |
PFR REGISTRO |
PFR ROSEIRA |
||
BALDE DE POLIPROPILENO - 25L |
Unidade |
216086 |
1 |
1 |
1 |
01 (uma) vez durante o contrato (devendo ser substituído caso haja necessidade). |
3 |
DESENTUPIDOR PARA PIA |
Unidade |
72656 |
1 |
1 |
1 |
01 (uma) vez durante o contrato (devendo ser substituído caso haja necessidade). |
3 |
DESENTUPIDOR PARA SANITÁRIO |
Unidade |
102598 |
1 |
1 |
1 |
01 (uma) vez durante o contrato (devendo ser substituído caso haja necessidade). |
3 |
DISPENSADOR DE SABONETE LÍQUIDO |
Unidade |
404651 |
3 |
3 |
5 |
01 (uma) vez durante o contrato (devendo ser substituído caso haja necessidade). |
11 |
DISPENSADOR DE ÁLCOOL EM GEL |
Unidade |
377436 |
1 |
1 |
1 |
01 (uma) vez durante o contrato (devendo ser substituído caso haja necessidade). |
3 |
DISPENSADOR DE PAPEL HIGIÊNICO |
Unidade |
150455 |
3 |
3 |
5 |
01 (uma) vez durante o contrato (devendo ser substituído caso haja necessidade). |
11 |
DISPENSADOR DE PAPEL TOALHA |
Unidade |
150454 |
3 |
3 |
5 |
01 (uma) vez durante o contrato (devendo ser substituído caso haja necessidade). |
11 |
ESCOVA MULTIUSO PARA LIMPEZA DE TECIDOS, COM CERDAS RESISTENTES |
Unidade |
312293 |
1 |
1 |
1 |
01 (uma) vez por ano (devendo ser substituído caso haja necessidade). |
3 |
ESCOVA SANITÁRIA COM SUPORTE |
Unidade |
331870 |
1 |
1 |
1 |
01 (uma) vez por ano (devendo ser substituído caso haja necessidade). |
3 |
LIXEIRA BASCULANTE PARA SANITÁRIO, EM POLIPROPILENO - 30L |
Unidade |
411494 |
3 |
3 |
5 |
01 (uma) vez durante o contrato (devendo ser substituído caso haja necessidade). |
11 |
LIXEIRA COM PEDAL PARA COPA, EM POLIPROPILENO - 30L |
Unidade |
270847 |
1 |
1 |
1 |
01 (uma) vez durante o contrato (devendo ser substituído caso haja necessidade). |
3 |
PÁ PARA LIXO, CABO LONGO |
Unidade |
371135 |
1 |
1 |
1 |
01 (uma) vez por ano (devendo ser substituído caso haja necessidade). |
3 |
RODO PARA LIMPEZA DE VIDROS, EM ALUMÍNIO, COM BUCHA ABRASIVA |
Unidade |
297194 |
1 |
1 |
1 |
01 (uma) vez por ano (devendo ser substituído caso haja necessidade). |
3 |
RODO PARA LIMPEZA GERAL, 40CM |
Unidade |
238644 |
1 |
1 |
1 |
01 (uma) vez por ano (devendo ser substituído caso haja necessidade). |
3 |
VASSOURA PARA ÁREA EXTERNA, CERDAS GROSSAS |
Unidade |
318938 |
1 |
1 |
1 |
01 (uma) vez por ano (devendo ser substituído caso haja necessidade). |
3 |
VASSOURA PARA ÁREA INTERNA, CERDAS FINAS |
Unidade |
285634 |
1 |
1 |
1 |
01 (uma) vez por ano (devendo ser substituído caso haja necessidade). |
3 |
FORNECIMENTO DE MATERIAIS E UTENSÍLIOS PARA O LOTE II - POSTOS DE FISCALIZAÇÃO EM RODOVIA E EM RODOVIÁRIAS - ANTT - UNIDADE REGIONAL SÃO PAULO
ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS - LOTE II |
LOCALIDADES DE ATENDIMENTO - QUANTIDADES ESTIMADAS |
|||||||||
TIPOLOGIA |
UNIDADE |
COD.MATERIAL |
MARCA REFERÊNCIA |
PFR SÃO JOSÉ DOS PINHAIS |
PFA CASCAVEL |
PFA CURITIBA |
PFA LONDRINA |
PFA MARINGÁ |
PERIODICIDADE DE FORNECIMENTO |
TOTAL ANUAL A SER FORNECIDO |
ÁGUA SANITÁRIA |
Galão - 5L |
310507 |
Brilhante / Ypê/ Cândida |
1 |
1 |
0 |
0 |
0 |
Mensal para São José Pinhais e trimestral para Cascavel |
16 |
ÁLCOOL ANTISSÉPTICO 70%, EM GEL PARA ASSEPSIA DAS MÃOS |
Galão - 5L |
380018 |
Star Química/Audax |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
Trimestral |
4 |
ÁLCOOL ANTISSÉPTICO 70%, EM GEL PARA ASSEPSIA DAS MÃOS |
Frasco c/ 500 ml |
380018 |
Star Química/Audax |
0 |
2 |
2 |
2 |
2 |
Mensal |
96 |
ÁLCOOL LÍQUIDO PARA LIMPEZA GERAL |
Frasco c/ 1L |
380018 |
Zulu/Coperalcool |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
Mensal para São José Pinhais e bimestral para os demais postos. |
36 |
AROMATIZANTE SPRAY PARA AMBIENTE |
Frasco |
457804 |
Glade/Bom Ar |
2 |
1 |
0 |
0 |
0 |
Mensal |
36 |
DESINFETANTE LÍQUIDO CONCENTRADO - DILUIÇÃO MÍNIMA DE 1/20 |
Galão - 5 L |
396196 |
Audax |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
Bimestral para São José dos Pinhais e trimestral (demais postos) |
22 |
DETERGENTE LÍQUIDO NEUTRO BIODEGRADÁVEL (catmat sustentável) |
Frasco - 500ml |
386806 |
Ypê/Minuano/Limpol |
4 |
1 |
0 |
0 |
0 |
Mensal |
60 |
ESPONJA DE LÃ DE AÇO |
Pcte c/ 8 unid. |
252531 |
Bombril/Assolan |
2 |
0 |
0 |
0 |
0 |
Mensal |
24 |
ESPONJA PARA LIMPEZA DUPLA FACE |
Unidade |
318923 |
Scoth Brite/Bombril |
6 |
1 |
1 |
1 |
1 |
Mensal |
120 |
FLANELA DE ALGODÃO 40CM X 40CM |
Unidade |
319163 |
- |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
Mensal |
72 |
LIMPADOR DE VIDRO |
Frasco - 500 ml |
372469 |
Veja/Mr. Músculo |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
Mensal |
72 |
LIMPADOR MULTIUSO BIODEGRADÁVEL (catmat sustentável) |
Frasco - 500 ml |
413461 |
Veja/Mr. Músculo |
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
Mensal |
84 |
LUSTRADOR DE MOVEIS |
Frasco - 500 ml |
226950 |
Ypê/ Peroba |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
Mensal |
60 |
LUVAS RESISTENTES E DURÁVEIS, EM LÁTEX, PALMA ANTIDERRAPANTE - TAMANHO DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO SERVENTE |
Par |
269893 |
- |
2 |
2 |
1 |
1 |
1 |
Mensal |
84 |
PANO DE CHÃO ALVEJADO GRANDE |
Unidade |
357462 |
- |
2 |
2 |
1 |
1 |
1 |
Mensal |
84 |
PAPEL TOALHA INTERFOLHADO, 21 X 23 CM, BRANCO, MACIO, SEM PERFUME, 100% FIBRA CELULÓSICA (CELULOSE VIRGEM), FOLHA DUPLA, TIPO CAI-CAI. |
Caixa c/ 2400fl. |
319232 |
Inovata/kleenex |
2 |
1 |
0 |
0 |
0 |
Mensal e trimestral para Cascavel. |
28 |
SABÃO EM PEDRA |
Pacote 5 unid. |
30414 |
Ypê/Brilhante |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
Trimestral |
12 |
SABÃO EM PÓ BIODEGRADÁVEL (catmat sustentável) |
Caixa - 1kg |
255136 |
Omo/Brilhante |
1 |
1 |
1 |
0 |
0 |
Bimestral para São José dos Pinhais e trimestral para Cascavel e Curitiba. |
14 |
SABONETE LÍQUIDO PARA AS MÃOS |
Frasco - 500 ml |
417309 |
Palmolive/Nivea/Dove |
2 |
1 |
0 |
0 |
0 |
Mensal para São José dos Pinhais e trimestral para Cascavel |
28 |
SACO DE LIXO, PRETO, ALTA RESISTÊNCIA COM CAPACIDADE DE 100L BIODEGRADÁVEL (catmat sustentável) |
Pacote 100 unid. |
403318 |
- |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
Trimestral |
4 |
SACO DE LIXO, PRETO, ALTA RESISTÊNCIA COM CAPACIDADE DE 30L BIODEGRADÁVEL (catmat sustentável) |
Pacote 100 unid. |
403320 |
- |
0 |
1 |
1 |
1 |
1 |
Trimestral |
16 |
SACO DE LIXO, PRETO, ALTA RESISTÊNCIA COM CAPACIDADE DE 60L BIODEGRADÁVEL (catmat sustentável) |
Pacote 100 unid. |
403319 |
|
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
Trimestral |
20 |
SACO DE LIXO PARA COLETA SELETIVA DE MATERIAIS RECICLÁVEIS, CAPACIDADE DE 20L, CORES: AZUL, VERMELHA E AMARELA (1 pacote de cada cor) |
Pacote 100 unid. |
403320 |
- |
3 |
0 |
0 |
0 |
0 |
Trimestral |
12 |
SAPONÁCEO CREMOSO BIODEGRADÁVEL (catmat sustentável) |
Frasco - 500 ml |
252683 |
Bombril/CIF/Mr. Músculo |
1 |
1 |
0 |
0 |
0 |
Mensal para São José dos Pinhais e trimestral para Cascavel |
16 |
PAPEL HIGIÊNICO INTERFOLHADO, BRANCO, MACIO, SEM PERFUME, FOLHA DUPLA, 100% FIBRA CELULÓSICA (CELULOSE VIRGEM) - TIPO I |
Pacote c/8 rolos de 250m/cada |
412112 |
Inovata/Sulleg |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
Mensal |
1 |
PAPEL HIGIÊNICO INTERFOLHADO, BRANCO, MACIO, SEM PERFUME, FOLHA DUPLA, 100% FIBRA CELULÓSICA (CELULOSE VIRGEM) - TIPO I |
Pacote c/4 rolos de 30m/cada |
412112 |
Neve/Sublime/Personal |
0 |
1 |
0 |
0 |
0 |
Mensal |
12 |
DESCRIÇÃO DOS UTENSÍLIOS - LOTE II |
LOCALIDADES DE ATENDIMENTO - QUANTIDADES ESTIMADAS |
||||||||
TIPOLOGIA |
UNIDADE |
COD.MATERIAL |
PFR SÃO JOSÉ DOS PINHAIS |
PFA CASCAVEL |
PFA CURITIBA |
PFA LONDRINA |
PFA MARINGÁ |
PERIODICIDADE |
TOTAL LOTE II |
BALDE DE POLIPROPILENO - 25L |
Unidade |
216086 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
01 (uma) vez durante o contrato (devendo ser substituído caso haja necessidade). |
5 |
DESENTUPIDOR PARA PIA |
Unidade |
72656 |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
01 (uma) vez durante o contrato (devendo ser substituído caso haja necessidade). |
1 |
DESENTUPIDOR PARA SANITÁRIO |
Unidade |
102598 |
1 |
1 |
0 |
0 |
0 |
01 (uma) vez durante o contrato (devendo ser substituído caso haja necessidade). |
2 |
DISPENSADOR DE SABONETE LÍQUIDO |
Unidade |
404651 |
3 |
1 |
0 |
0 |
0 |
01 (uma) vez durante o contrato (devendo ser substituído caso haja necessidade). |
4 |
DISPENSADOR DE ÁLCOOL EM GEL |
Unidade |
377436 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
01 (uma) vez durante o contrato (devendo ser substituído caso haja necessidade). |
5 |
DISPENSADOR DE PAPEL HIGIÊNICO |
Unidade |
150455 |
3 |
1 |
0 |
0 |
0 |
01 (uma) vez durante o contrato (devendo ser substituído caso haja necessidade). |
4 |
DISPENSADOR DE PAPEL TOALHA |
Unidade |
150454 |
3 |
1 |
0 |
0 |
0 |
01 (uma) vez durante o contrato (devendo ser substituído caso haja necessidade). |
4 |
ESCOVA MULTIUSO PARA LIMPEZA DE TECIDOS, COM CERDAS RESISTENTES |
Unidade |
312293 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
01(uma) vez por ano (devendo ser substituído caso haja necessidade). |
5 |
ESCOVA SANITÁRIA COM SUPORTE |
Unidade |
331870 |
3 |
1 |
0 |
0 |
0 |
01(uma) vez por ano (devendo ser substituído caso haja necessidade). |
4 |
LIXEIRA BASCULANTE PARA SANITÁRIO, EM POLIPROPILENO - 20L |
Unidade |
411494 |
0 |
1 |
0 |
0 |
0 |
01 (uma) vez durante o contrato (devendo ser substituído caso haja necessidade). |
1 |
LIXEIRA BASCULANTE PARA SANITÁRIO, EM POLIPROPILENO - 30L |
Unidade |
411494 |
3 |
0 |
0 |
0 |
0 |
01 (uma) vez durante o contrato (devendo ser substituído caso haja necessidade). |
3 |
LIXEIRA COM PEDAL PARA COPA, EM POLIPROPILENO - 30L |
Unidade |
270847 |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
01 (uma) vez durante o contrato (devendo ser substituído caso haja necessidade). |
1 |
PÁ PARA LIXO, CABO LONGO |
Unidade |
371135 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
01 (uma) vez por ano (devendo ser substituído caso haja necessidade). |
5 |
RODO PARA LIMPEZA DE VIDROS, EM ALUMÍNIO, COM BUCHA ABRASIVA |
Unidade |
297194 |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
01 (uma) vez por ano (devendo ser substituído caso haja necessidade). |
1 |
RODO PARA LIMPEZA GERAL, 40CM |
Unidade |
238644 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
01 (uma) vez por ano (devendo ser substituído caso haja necessidade). |
5 |
VASSOURA PARA ÁREA EXTERNA, CERDAS GROSSAS |
Unidade |
318938 |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
01 (uma) vez por ano (devendo ser substituído caso haja necessidade). |
1 |
VASSOURA PARA ÁREA INTERNA, CERDAS FINAS |
Unidade |
285634 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
01 (uma) vez por ano (devendo ser substituído caso haja necessidade). |
5 |
DAS INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
A frequência e a forma de prestação dos serviços foram definidas de acordo com a estrutura física de cada posto de fiscalização:
Os Postos de Fiscalização e Atendimento não possuem área externa, copa e sanitários, demandando os serviços de limpeza 2 vezes por semana;
Os Postos de Fiscalização Rodoviários possuem áreas molhadas, bem como área externa, demandado os serviços de limpeza 3 vezes por semana;
Como o Posto de Fiscalização e Atendimento de Cascavel, diferentemente dos demais PFA, possui um sanitário, o serviço de limpeza obedecerá a periodicidade de 3 vezes por semana.
Os postos de fiscalização e atendimento, instalados dentro de terminais rodoviários, estão sujeitos a acumulação de fuligem, demandando maior atenção na execução das atividades descritas neste termo de referência.
Para a adequada limpeza desses postos, que possuem área física muito reduzida, pode ser necessário deslocamento de mobiliário, o que deverá ser realizado com muito zelo, quando necessário.
O horário de funcionamento dos postos de fiscalização é das 08h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, devendo os serviços relacionados no item 7.2 serem executados dentro deste período.
Como as localidades de realização dos serviços são postos de fiscalização, ocasionalmente, pode ocorrer de o posto ficar temporariamente fechado por conta de atividades de fiscalização externa. Quando tal situação ocorrer, a Contratada será avisada antecipadamente acerca da não possibilidade de realização dos serviços ou da solicitação de remanejamento do dia de limpeza para outra data em que o agente da ANTT esteja no posto de fiscalização.
Serão faturadas apenas as diárias dos serviços efetivamente realizados.
A Contratada fornecerá aos funcionários, gratuitamente, equipamento de proteção individual (EPI) adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, nos termos da NR-06 (ABNT).
Aos funcionários que manipulam produtos químicos de limpeza deverão ser fornecidos no mínimo: luvas de cano longo, botas de borracha, máscara com filtro e óculos contra respingos e de proteção contra luminosidade.
As tabelas a seguir apresentam a área física e as características de cada localidade de prestação dos serviços:
CARACTERÍSTICAS DOS POSTOS DA UNIDADE REGIONAL DE SÃO PAULO |
||||||||||
Estado |
Localização |
Município |
Posto |
População |
Resíduo Orgânico |
Banheiros internos |
Tipos de piso (área interna) |
Tipos de piso (área externa) |
Fluxo de pessoas |
Outras |
São Paulo |
Margem de Rodovia |
Lins |
PFR de Lins |
9 |
Frequente |
3 |
Cerâmico |
Cimentado |
Baixo |
Posto localizado em área rural, presença de muita poeira e fuligem da queimada de cana de açúcar |
Registro |
PFR de Registro |
11 |
Frequente |
3 |
Cerâmico |
Concreto |
Baixo |
|
||
Roseira |
PFR de Roseira |
12 |
Frequente |
5 |
Granilite |
Granilite |
Baixo |
|
||
Paraná |
Terminal Rodoviário |
Cascavel |
PFA de Cascavel |
2 |
Frequente |
1 |
Porcelanato |
Não se aplica |
Baixo |
|
Curitiba |
PFA de Curitiba |
8 |
Baixo |
0 |
Cimentado |
Não se aplica |
Baixo |
|
||
Londrina |
PFA de Londrina |
3 |
Baixo |
0 |
Cimentado |
Não se aplica |
Baixo |
|
||
Maringá |
PFA de Maringá |
3 |
Baixo |
0 |
Cimentado |
Não se aplica |
Baixo |
|
||
Margem de Rodovia |
Piraquara |
PFR de São José dos Pinhais |
12 |
Frequente |
3 |
Cerâmico |
Concreto |
Baixo |
Áreas de garagem em concreto, passeios em pavimento de concreto. Há ainda área gramada e pavimento asfáltico nas dependências do PFR (área gramada cuidada pela concessionária da rodovia. |
Local |
Área interna (m²) |
Área externa (m²) |
Área de esquadrias interna/externa (m²) |
Quantidade de Sanitários |
Área dos sanitários (m²) |
Periodicidade das diárias/semana |
PFR de Lins/SP |
132,77 |
69,73 |
170,45 |
3 |
14,08 |
3 vezes |
PFR de Registro/SP |
123,31 |
421,5 |
58,05 |
3 |
14,08 |
3 vezes |
PFR de Roseira/SP |
140 |
160 |
60 |
5 |
24,00 |
3 vezes |
PFR de São José dos Pinhais/PR |
145 |
218,4 |
67,6 |
3 |
13,96 |
3 vezes |
PFA de Cascavel/PR |
24 |
0 |
38,4 |
1 |
2 |
3 vezes |
PFA de Curitiba/PR |
30 |
0 |
13 |
0 |
0 |
2 vezes |
PFA de Londrina/PR |
39 |
0 |
6,75 |
0 |
0 |
2 vezes |
PFA de Maringá/PR |
39 |
0 |
24,99 |
0 |
0 |
2 vezes |
das obrigações da contratante
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.
Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
das obrigações da contratada
Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010.
Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017.
Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante.
Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.
Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
da subcontratação
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
da alteração subjetiva
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
do controle e da fiscalização da execução
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo A, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
O acompanhamento de cada diária de limpeza realizada, sendo preenchido o controle de realização de serviços, que servirá de base para a emissão do Instrumento de Medição de Resultados.
Ao final da prestação do serviço, o profissional da Contratada deverá assinalar em formulário disponível na localidade de prestação, a execução das tarefas realizadas no respectivo dia.
Estabelecer o cronograma de diárias para cada mês e informar previamente a Contratada.
Na data e horário estabelecidos, o profissional da contratada deverá se apresentar ao servidor responsável pelo Posto de Fiscalização, devidamente identificado e uniformizado e munido dos insumos necessários à execução do serviço, devendo executá-lo na forma estabelecida neste Termo de Referência.
As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
do recebimento e da aceitação do objeto
A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual.
O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
do pagamento
O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
o prazo de validade;
a data de emissão;
os dados do contrato e do órgão contratante;
o período de prestação dos serviços;
o valor a pagar; e
eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
não produziu os resultados acordados;
deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100)/365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%
do reajuste
Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
Os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste será realizado por apostilamento.
da garantia de execução
O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
Será considerada extinta a garantia:
com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
das sançoes administrativas
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
ensejar o retardamento da execução do objeto;
falhar ou fraudar na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo; ou
cometer fraude fiscal.
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
Multa de:
0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 20.1 deste Termo de Referência.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
As sanções previstas nos subitens 20.2.1, 20.2.3, 20.2.4 e 20.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU |
CORRESPONDÊNCIA |
1 |
0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 |
0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 |
0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 |
1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 |
3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO |
||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
GRAU |
1 |
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; |
05 |
2 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; |
04 |
3 |
Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; |
03 |
4 |
Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; |
02 |
5 |
Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; |
03 |
Para os itens a seguir, deixar de: |
||
6 |
Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; |
01 |
7 |
Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; |
02 |
8 |
Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; |
01 |
9 |
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; |
03 |
10 |
Fornecer os materiais, ferramentas, equipamentos e utensílios necessários para a boa execução dos serviços, conforme item 9 deste termo de referência, por ocorrência; |
02 |
11 |
Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; |
01 |
12 |
Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto no item 5.1.3.8 deste termo de referência. |
01 |
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
dos critérios de seleção do fornecedor
As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
Valor Global: Para o lote 1: o valor até de R$125.681,94 (Cento e vinte e cinco mil, seiscentos e oitenta e um reais e noventa e quatro centavos) anual; para o lote 2: o valor até de R$ 165.633,75 (Cento e sessenta e cinco mil, seiscentos e trinta e três reais e setenta e cinco centavos).
Valores unitários: conforme modelo de planilha de composição de preços anexa ao edital.
O critério de julgamento da proposta é o menor preço global por lote.
As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
da estimativa de preços e preços referenciais
O custo estimado da contratação, para o período de 12 meses, é de R$ 291.315,69 (Duzentos e noventa e um mil, trezentos e quinze reais e sessenta e nove centavos) conforme divisão descrita no subitem 21.3.1 deste termo de referência.
dos recursos orçamentários
As despesas decorrentes da contratação objeto deste termo de referência correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2021, a cargo da Agência Nacional de Transportes Terrestres e estarão descritas no Edital.
ASSINATURAS DOS MEMBROS DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO:
Nome: Fábia Maria do Nascimento |
Nome: Célio de Souza Maciel |
Siape: 1586932 |
Siape: 77772 |
Analista Administrativa - COAFI-SP |
Agente Administrativo - COAFI-SP |
Nome: Luiz Roberto Frota |
Nome: Thiago Reis Victorino |
Siape: 1748668 |
Siape: 2338476 |
CAS II - COAFI-SP |
Administrador I - COAFI-SP |
Aprovação do Termo de Referência pela autoridade competente |
|
Nome: André Luís Buss |
Matrícula/SIAPE: 1534637 |
Considerando as justificativas apresentadas pelo setor demandante no documento por meio do qual solicita a abertura de processo licitatório em questão e no Termo de Referência, e tendo em vista que este contempla os elementos técnicos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração com a contratação e os elementos técnicos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para caracterizar o objeto a ser contratado e orientar a execução e fiscalização contratual, assim como os demais elementos obrigatórios pertinentes exigidos no art. 9º, §2º, do Decreto nº 5.450/2005, APROVO o referido documento. |
|
___________________________________________ Autoridade Competente (Superintendente ou autoridade equivalente) _______________,_____de________________de 20___. |
ANEXO A
MODELO DO INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)
INDICADOR |
|
Nº 1 |
Execução operacional do contrato |
Item |
Descrição |
Finalidade |
Cumprimento da quantidade de diárias estabelecida para cada localidade, observando-se a periodicidade e cumprimento da rotina estabelecidos. |
Meta a cumprir |
100% |
Instrumento de medição |
Relatório Mensal de Execução emitido pelo servidor lotado no local de prestação dos serviços. |
Forma de acompanhamento |
Por meio da equipe de fiscalização do contrato e dos servidores lotados no local de prestação dos serviços. |
Periodicidade |
Mensal |
Mecanismo de Cálculo |
A contratada deve executar 100% das diárias demandadas no mês de referência. Diária não executada = 1X. Cada diária não executada é considerada como sendo um evento, devendo-se multiplicar a quantidade de eventos no mês para cada 1X. |
Início de Vigência |
A partir da emissão da ordem de serviço para cada localidade. |
Faixas de ajuste no pagamento |
Até 1X = 100% |
De 2X a 4X = 98% |
|
A partir de 5X = 95% |
|
Sanções |
Previstas no subitem 21.4 do Termo de Referência. |
INDICADOR |
|
Nº 2 |
Insumos necessários para a execução dos serviços |
Item |
Descrição |
Finalidade |
Fornecimento dos insumos necessários para a execução dos serviços de acordo com rotina estabelecida no Termo de Referência. |
Meta a cumprir |
Disponibilidade dos insumos contratados em 100% dos dias de funcionamento das localidades. |
Instrumento de medição |
Relatório Mensal de Acompanhamento de Atividades. |
Forma de acompanhamento |
Por meio da fiscalização do contrato e dos servidores lotados no local de prestação dos serviços. |
Periodicidade |
Mensal |
Mecanismo de Cálculo |
Percentual de dias sem os insumos dentro do mês de execução dos serviços. Fórmula: total de dias sem insumos (X), dividido pelo total de dias no mês (Y), multiplicado por 100. O resultado será a faixa de ajuste de pagamento. |
Início de Vigência |
A partir da emissão da ordem de serviço e definição do calendário de diárias em cada localidade. |
Faixas de ajuste no pagamento
|
a) De 0% a 10% = recebimento de 100% do valor dos materiais |
b) De 11% a 20% = recebimento de 97% do valor dos materiais |
|
c) De 21% a 30% = recebimento de 95% do valor dos materiais |
|
d) Acima de 31% = recebimento de 90% do valor dos materiais |
|
Sanções |
Prevista no item 6, da tabela 2, do subitem 20.4 do Termo de Referência |
ANEXO B
RELATÓRIO MENSAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA
Data da realização da diária |
Realizada a limpeza de acordo com a rotina estabelecida no Termo de referência? |
Fornecido o material de acordo com o estabelecido no Termo de Referência, observando-se a qualidade e quantidade? Em caso negativo, especificar a não conformidade. |
Mão de obra disponibilizada apresentou-se de acordo com o estabelecido no Termo de Referência, devidamente identificada e com os EPI necessários? |
Assinatura do servidor |
Assinatura do servente |
Observações |
1 |
|
|
|
|
|
|
2 |
|
|
|
|
|
|
3 |
|
|
|
|
|
|
4 |
|
|
|
|
|
|
5 |
|
|
|
|
|
|
6 |
|
|
|
|
|
|
7 (...) |
|
|
|
|
|
|
ANEXO C - A
PLANILHA DE CUSTOS E DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
Lote |
Item |
UF |
Município |
Localidade |
Periodicidade |
Quantidade estimada de diárias/mês |
Valor unitário da diária |
Valor mensal das diárias |
Valor mensal dos insumos |
Valor mensal dos serviços |
(A) |
(B) |
(C)= (A) * (B) |
(D) |
(E)= (C) + (D) |
||||||
I |
1 |
SÃO PAULO |
Lins |
PFR de Lins |
3x/semana |
13 |
|
|
|
|
2 |
Registro |
PFR de Registro |
3x/semana |
13 |
|
|
|
|
||
3 |
Roseira |
PFR de Roseira |
3x/semana |
13 |
|
|
|
|
||
( I ) TOTAL |
39 |
|
|
|
R$ - |
|||||
CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO |
% |
VALOR |
||||||||
A |
CUSTOS INDIRETOS |
|
|
|||||||
B |
LUCRO |
|
|
|||||||
C |
TRIBUTOS (ESPECIFICAR) |
|
|
|||||||
|
C1 - Tributos Federais |
|
|
|||||||
|
C2 - Tributos Estaduais |
|
|
|||||||
|
C3 - Tributos Municipais para o município de Lins/SP* |
|
|
|||||||
|
C3 - Tributos Municipais para o município de Registro/SP* |
|
|
|||||||
|
C3 - Tributos Municipais para o município de Roseira/SP* |
|
|
|||||||
|
( II) TOTAL |
R$ - |
||||||||
VALOR TOTAL MENSAL DOS SERVIÇOS ( I ) + ( II ) |
|
|||||||||
VALOR TOTAL ANUAL DOS SERVIÇOS |
|
*A licitante deve confirmar a alíquota de ISS em cada município de prestação dos serviços.
** Verificar o valor máximo aceitável pela Administração no subitem 21.3.1 deste Termo de Referência.
*** Valor máximo aceitável para o lote I - R$ 10.519,36.
Lote |
Item |
UF |
Município |
Localidade |
Periodicidade |
Quantidade estimada de diárias/mês |
Valor unitário da diária |
Valor mensal das diárias |
Valor mensal dos insumos |
Valor mensal dos serviços |
(A) |
(B) |
(C)= (A) * (B) |
(D) |
(E)= (C) + (D) |
||||||
II |
1 |
PARANÁ |
Cascavel |
PFA de Cascavel |
3x/semana |
13 |
|
|
|
|
2 |
Curitiba |
PFA de Curitiba |
2x/semana |
9 |
|
|
|
|
||
3 |
Londrina |
PFA de Londrina |
2x/semana |
9 |
|
|
|
|
||
4 |
Maringá |
PFA de Maringá |
2x/semana |
9 |
|
|
|
|
||
5 |
Piraquara |
PFR de São José dos Pinhais |
3x/semana |
13 |
|
|
|
|
||
( I ) TOTAL |
53 |
|
|
|
R$ - |
|||||
CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO |
% |
VALOR |
||||||||
A |
CUSTOS INDIRETOS |
|
|
|||||||
B |
LUCRO |
|
|
|||||||
C |
TRIBUTOS (ESPECIFICAR) |
|
|
|||||||
|
C1 - Tributos Federais |
|
|
|||||||
|
C2 - Tributos Estaduais |
|
|
|||||||
|
C3 - Tributos Municipais para o município de Cascavel/PR* |
|
|
|||||||
|
C3 - Tributos Municipais para o município de Curitiba/PR* |
|
|
|||||||
|
C3 - Tributos Municipais para o município de Londrina/PR* |
|
|
|||||||
|
C3 - Tributos Municipais para o município de Maringá/PR* |
|
|
|||||||
|
C3 - Tributos Municipais para o município de Piraquara/PR* |
|
|
|||||||
|
( II) TOTAL |
R$ - |
||||||||
VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS ( I ) + ( II ) |
|
|||||||||
VALOR TOTAL ANUAL DOS SERVIÇOS |
|
*A licitante deve confirmar a alíquota de ISS em cada município de prestação dos serviços.
** Verificar o valor máximo aceitável pela Administração no subitem 21.3.1 deste Termo de Referência.
*** Valor máximo aceitável para o lote II - R$ 14.364,99.
ANEXO C - B
PLANILHA DE CUSTOS DE INSUMOS - LOTE I
DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS - LOTE I |
LOCALIDADES DE ATENDIMENTO - QUANTIDADES ESTIMADAS |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR A APROPRIAR POR POSTO/MÊS (CONSIDERAR A PERIODICIDADE DE FORNECIMENTO) |
||||||
POSTOS DE FISCALIZAÇÃO RODOVIÁRIO |
PERIODICIDADE DE FORNECIMENTO |
||||||||
TIPOLOGIA |
UNIDADE |
PFR LINS |
PFR REGISTRO |
PFR ROSEIRA |
PFR LINS |
PFR REGISTRO |
PFR ROSEIRA |
||
ÁGUA SANITÁRIA |
Galão - 5L |
1 |
1 |
1 |
Mensal |
|
|
|
|
ÁLCOOL ANTISSÉPTICO 70%, EM GEL PARA ASSEPSIA DAS MÃOS |
Galão - 5L |
1 |
1 |
1 |
Trimestral |
|
|
|
|
AROMATIZANTE SPRAY PARA AMBIENTE |
Frasco |
2 |
2 |
2 |
Mensal |
|
|
|
|
DESINFETANTE LÍQUIDO CONCENTRADO - DILUIÇÃO MÍNIMA DE 1/20 |
Galão - 5 L |
1 |
1 |
1 |
Bimestral |
|
|
|
|
DETERGENTE LÍQUIDO NEUTRO BIODEGRADÁVEL (catmat sustentável) |
Frasco - 500ml |
2 |
2 |
2 |
Mensal |
|
|
|
|
ESPONJA DE LÃ DE AÇO |
Pcte c/ 8 unid. |
2 |
2 |
2 |
Mensal |
|
|
|
|
ESPONJA PARA LIMPEZA DUPLA FACE |
Pcte c/ 3 unid. |
1 |
1 |
1 |
Mensal |
|
|
|
|
FLANELA DE ALGODÃO 40CM X 40CM |
Unidade |
2 |
2 |
2 |
Mensal |
|
|
|
|
LIMPADOR DE VIDRO |
Frasco - 500 ml |
1 |
1 |
1 |
Mensal |
|
|
|
|
LIMPADOR MULTIUSO (catmat sustentável) |
Frasco - 500 ml |
2 |
2 |
2 |
Mensal |
|
|
|
|
LUSTRADOR DE MOVEIS |
Frasco - 500 ml |
1 |
1 |
1 |
Mensal |
|
|
|
|
LUVAS RESISTENTES E DURÁVEIS, EM LÁTEX, PALMA ANTIDERRAPANTE - TAMANHO DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO SERVENTE |
Par |
2 |
2 |
2 |
Mensal |
|
|
|
|
PANO DE CHÃO ALVEJADO GRANDE |
Unidade |
2 |
2 |
2 |
Mensal |
|
|
|
|
PAPEL TOALHA INTERFOLHADO, 21 X 23 CM, BRANCO, MACIO, SEM PERFUME, 100% FIBRA CELULÓSICA (CELULOSE VIRGEM), FOLHA DUPLA, TIPO CAI-CAI. |
Caixa c/ 2400fl. |
1 |
1 |
1 |
Mensal |
|
|
|
|
SABÃO EM PEDRA |
Pacote 5 unid. |
1 |
1 |
1 |
Trimestral |
|
|
|
|
SABÃO EM PÓ BIODEGRADÁVEL (catmat sustentável) |
Caixa - 1kg |
1 |
1 |
1 |
Bimestral |
|
|
|
|
SABONETE LÍQUIDO PARA AS MÃOS |
Frasco - 500 ml |
1 |
1 |
1 |
Mensal |
|
|
|
|
SACO DE LIXO, PRETO, ALTA RESISTÊNCIA COM CAPACIDADE DE 100L, BIODEGRADÁVEL (catmat sustentável) |
Pacote 100 unid. |
1 |
1 |
1 |
Trimestral |
|
|
|
|
SACO DE LIXO, PRETO, ALTA RESISTÊNCIA COM CAPACIDADE DE 20L, BIODEGRADÁVEL (catmat sustentável) |
Pacote 100 unid. |
1 |
1 |
1 |
Trimestral |
|
|
|
|
SACO DE LIXO, PRETO, ALTA RESISTÊNCIA COM CAPACIDADE DE 60L, BIODEGRADÁVEL (catmat sustentável) |
Pacote 100 unid. |
1 |
1 |
1 |
Trimestral |
|
|
|
|
SAPONÁCEO CREMOSO BIODEGRADÁVEL (catmat sustentável) |
Frasco - 500 ml |
1 |
1 |
1 |
Mensal |
|
|
|
|
PAPEL HIGIÊNICO INTERFOLHADO, BRANCO, MACIO, SEM PERFUME, FOLHA DUPLA, 100% FIBRA CELULÓSICA (CELULOSE VIRGEM) - TIPO I |
Pacote c/8 rolos de 250m/cada |
1 |
0 |
0 |
Bimestral |
|
|
|
|
PAPEL HIGIÊNICO INTERFOLHADO, BRANCO, MACIO, SEM PERFUME, FOLHA DUPLA, 100% FIBRA CELULÓSICA (CELULOSE VIRGEM) - TIPO I |
Sistema cai-cai, pacote com 12.000 fl |
0 |
1 |
0 |
Bimestral |
|
|
|
|
PAPEL HIGIÊNICO INTERFOLHADO, BRANCO, MACIO, SEM PERFUME, FOLHA DUPLA, 100% FIBRA CELULÓSICA (CELULOSE VIRGEM) - TIPO I |
Pacote c/12 rolos de 30m/cada |
0 |
0 |
1 |
Mensal |
|
|
|
|
(A) VALOR TOTAL DOS MATERIAIS POR LOCALIDADE - LOTE I |
R$ - |
R$ - |
R$ - |
DESCRIÇÃO DOS UTENSÍLIOS - LOTE I |
LOCALIDADES DE ATENDIMENTO - QUANTIDADES ESTIMADAS |
VALOR A APROPRIAR POR POSTO/MÊS (CONSIDERAR A PERIODICIDADE DE FORNECIMENTO) |
|||||||
POSTOS DE FISCALIZAÇÃO RODOVIÁRIO |
PERIODICIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
|||||||
TIPOLOGIA |
UNIDADE |
PFR LINS |
PFR REGISTRO |
PFR ROSEIRA |
PFR LINS |
PFR REGISTRO |
PFR ROSEIRA |
||
BALDE DE POLIPROPILENO - 25L |
Unidade |
1 |
1 |
1 |
01 (uma) vez durante o contrato (devendo ser substituído caso haja necessidade). |
|
|
|
|
DESENTUPIDOR PARA PIA |
Unidade |
1 |
1 |
1 |
01 (uma) vez durante o contrato (devendo ser substituído caso haja necessidade). |
|
|
|
|
DESENTUPIDOR PARA SANITÁRIO |
Unidade |
1 |
1 |
1 |
01 (uma) vez durante o contrato (devendo ser substituído caso haja necessidade). |
|
|
|
|
DISPENSADOR DE SABONETE LÍQUIDO |
Unidade |
3 |
3 |
5 |
01 (uma) vez durante o contrato (devendo ser substituído caso haja necessidade). |
|
|
|
|
DISPENSADOR DE ÁLCOOL EM GEL |
Unidade |
1 |
1 |
1 |
01 (uma) vez durante o contrato (devendo ser substituído caso haja necessidade). |
|
|
|
|
DISPENSADOR DE PAPEL HIGIÊNICO |
Unidade |
3 |
3 |
5 |
01 (uma) vez durante o contrato (devendo ser substituído caso haja necessidade). |
|
|
|
|
DISPENSADOR DE PAPEL TOALHA |
Unidade |
3 |
3 |
5 |
01 (uma) vez durante o contrato (devendo ser substituído caso haja necessidade). |
|
|
|
|
ESCOVA MULTIUSO PARA LIMPEZA DE TECIDOS, COM CERDAS RESISTENTES |
Unidade |
1 |
1 |
1 |
01 (uma) vez por ano (devendo ser substituído caso haja necessidade). |
|
|
|
|
ESCOVA SANITÁRIA COM SUPORTE |
Unidade |
1 |
1 |
1 |
01 (uma) vez por ano (devendo ser substituído caso haja necessidade). |
|
|
|
|
LIXEIRA BASCULANTE PARA SANITÁRIO, EM POLIPROPILENO - 30L |
Unidade |
3 |
3 |
5 |
01 (uma) vez durante o contrato (devendo ser substituído caso haja necessidade). |
|
|
|
|
LIXEIRA COM PEDAL PARA COPA, EM POLIPROPILENO - 30L |
Unidade |
1 |
1 |
1 |
01 (uma) vez durante o contrato (devendo ser substituído caso haja necessidade). |
|
|
|
|
PÁ PARA LIXO, CABO LONGO |
Unidade |
1 |
1 |
1 |
01 (uma) vez por ano (devendo ser substituído caso haja necessidade). |
|
|
|
|
RODO PARA LIMPEZA DE VIDROS, EM ALUMÍNIO, COM BUCHA ABRASIVA |
Unidade |
1 |
1 |
1 |
01 (uma) vez por ano (devendo ser substituído caso haja necessidade). |
|
|
|
|
RODO PARA LIMPEZA GERAL, 40CM |
Unidade |
1 |
1 |
1 |
01 (uma) vez por ano (devendo ser substituído caso haja necessidade). |
|
|
|
|
VASSOURA PARA ÁREA EXTERNA, CERDAS GROSSAS |
Unidade |
1 |
1 |
1 |
01 (uma) vez por ano (devendo ser substituído caso haja necessidade). |
|
|
|
|
VASSOURA PARA ÁREA INTERNA, CERDAS FINAS |
Unidade |
1 |
1 |
1 |
01 (uma) vez por ano (devendo ser substituído caso haja necessidade). |
|
|
|
|
(B) VALOR TOTAL DOS UTENSÍLIOS POR LOCALIDADE - LOTE I |
R$ - |
R$ - |
R$ - |
||||||
VALOR TOTAL DOS INSUMOS - LOTE I (A) + (B) |
R$ - |
R$ - |
R$ - |
ANEXO C - C
PLANILHA DE CUSTOS DE INSUMOS - LOTE II
FORNECIMENTO DE MATERIAIS LOTE II - UNIDADES/POSTOS DE FISCALIZAÇÃO - ANTT - UNIDADE REGIONAL SÃO PAULO |
|||||||||||||
ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS - LOTE II |
LOCALIDADES DE ATENDIMENTO - QUANTIDADES ESTIMADAS |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR A APROPRIAR POR POSTO/MÊS (CONSIDERAR A PERIODICIDADE DE FORNECIMENTO) |
||||||||||
TIPOLOGIA |
UNIDADE |
PFR SÃO JOSÉ DOS PINHAIS |
PFA CASCAVEL |
PFA CURITIBA |
PFA LONDRINA |
PFA MARINGÁ |
PERIODICIDADE DE FORNECIMENTO |
PFR SÃO JOSÉ DOS PINHAIS |
PFA CASCAVEL |
PFA CURITIBA |
PFA LONDRINA |
PFA MARINGÁ |
|
ÁGUA SANITÁRIA |
Galão - 5L |
1 |
1 |
0 |
0 |
0 |
Mensal para São José Pinhais e trimestral para Cascavel |
|
|
|
|
|
|
ÁLCOOL ANTISSÉPTICO 70%, EM GEL PARA ASSEPSIA DAS MÃOS |
Galão - 5L |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
Trimestral |
|
|
|
|
|
|
ÁLCOOL ANTISSÉPTICO 70%, EM GEL PARA ASSEPSIA DAS MÃOS |
Frasco c/ 500 ml |
0 |
2 |
2 |
2 |
2 |
Mensal |
|
|
|
|
|
|
ÁLCOOL LÍQUIDO PARA LIMPEZA GERAL |
Frasco c/ 1L |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
Mensal para São José Pinhais e bimestral para os demais postos |
|
|
|
|
|
|
AROMATIZANTE SPRAY PARA AMBIENTE |
Frasco |
2 |
1 |
0 |
0 |
0 |
Mensal |
|
|
|
|
|
|
DESINFETANTE LÍQUIDO CONCENTRADO - DILUIÇÃO MÍNIMA DE 1/20 |
Galão - 5 L |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
Bimestral para São José dos Pinhais e trimestral (demais postos) |
|
|
|
|
|
|
DETERGENTE LÍQUIDO NEUTRO BIODEGRADÁVEL (catmat sustentável) |
Frasco - 500ml |
4 |
1 |
0 |
0 |
0 |
Mensal |
|
|
|
|
|
|
ESPONJA DE LÃ DE AÇO |
Pcte c/ 8 unid. |
2 |
0 |
0 |
0 |
0 |
Mensal |
|
|
|
|
|
|
ESPONJA PARA LIMPEZA DUPLA FACE |
Unidade |
6 |
1 |
1 |
1 |
1 |
Mensal |
|
|
|
|
|
|
FLANELA DE ALGODÃO 40CM X 40CM |
Unidade |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
Mensal |
|
|
|
|
|
|
LIMPADOR DE VIDRO |
Frasco - 500 ml |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
Mensal |
|
|
|
|
|
|
LIMPADOR MULTIUSO BIODEGRADÁVEL (catmat sustentável) |
Frasco - 500 ml |
3 |
1 |
1 |
1 |
1 |
Mensal |
|
|
|
|
|
|
LUSTRADOR DE MOVEIS |
Frasco - 500 ml |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
Mensal |
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|
|
LUVAS RESISTENTES E DURÁVEIS, EM LÁTEX, PALMA ANTIDERRAPANTE - TAMANHO DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO SERVENTE |
Par |
2 |
2 |
1 |
1 |
1 |
Mensal |
|
|
|
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|
PANO DE CHÃO ALVEJADO GRANDE |
Unidade |
2 |
2 |
1 |
1 |
1 |
Mensal |
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|
PAPEL TOALHA INTERFOLHADO, 21 X 23 CM, BRANCO, MACIO, SEM PERFUME, 100% FIBRA CELULÓSICA (CELULOSE VIRGEM), FOLHA DUPLA, TIPO CAI-CAI. |
Caixa c/ 2400fl. |
2 |
1 |
0 |
0 |
0 |
Mensal para São José dos Pinhais e trimestral para Cascavel |
|
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SABÃO EM PEDRA |
Pacote 5 unid. |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
Trimestral |
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|
|
|
SABÃO EM PÓ BIODEGRADÁVEL (catmat sustentável) |
Caixa - 1kg |
1 |
1 |
1 |
0 |
0 |
Bimestral para São José dos Pinhais e trimestral para Cascavel e Curitiba |
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SABONETE LÍQUIDO PARA AS MÃOS |
Frasco - 500 ml |
2 |
1 |
0 |
0 |
0 |
Mensal para São José dos Pinhais e trimestral para Cascavel |
|
|
|
|
|
|
SACO DE LIXO, PRETO, ALTA RESISTÊNCIA COM CAPACIDADE DE 100L BIODEGRADÁVEL (catmat sustentável) |
Pacote 100 unid. |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
Trimestral |
|
|
|
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|
SACO DE LIXO, PRETO, ALTA RESISTÊNCIA COM CAPACIDADE DE 30L BIODEGRADÁVEL (catmat sustentável) |
Pacote 100 unid. |
0 |
1 |
1 |
1 |
1 |
Trimestral |
|
|
|
|
|
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SACO DE LIXO, PRETO, ALTA RESISTÊNCIA COM CAPACIDADE DE 60L BIODEGRADÁVEL (catmat sustentável) |
Pacote 100 unid. |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
Trimestral |
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|
SACO DE LIXO PARA COLETA SELETIVA DE MATERIAIS RECICLÁVEIS, CAPACIDADE DE 20L, CORES: AZUL, VERMELHA E AMARELA (1 pacote de cada cor) |
Pacote 100 unid. |
3 |
0 |
0 |
0 |
0 |
Trimestral |
|
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|
|
|
|
SAPONÁCEO CREMOSO BIODEGRADÁVEL (catmat sustentável) |
Frasco - 500 ml |
1 |
1 |
0 |
0 |
0 |
Mensal para São José dos Pinhais e trimestral para Cascavel |
|
|
|
|
|
|
PAPEL HIGIÊNICO INTERFOLHADO, BRANCO, MACIO, SEM PERFUME, FOLHA DUPLA, 100% FIBRA CELULÓSICA (CELULOSE VIRGEM) - TIPO I |
Pacote c/8 rolos de 250m/cada |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
Mensal |
|
|
|
|
|
|
PAPEL HIGIÊNICO INTERFOLHADO, BRANCO, MACIO, SEM PERFUME, FOLHA DUPLA, 100% FIBRA CELULÓSICA (CELULOSE VIRGEM) - TIPO I |
Pacote c/4 rolos de 30m/cada |
0 |
1 |
0 |
0 |
0 |
Mensal |
|
|
|
|
|
|
(A) VALOR TOTAL DOS MATERIAIS POR LOCALIDADE - LOTE II |
R$ - |
R$ - |
R$ - |
R$ - |
R$ - |
DESCRIÇÃO DOS UTENSÍLIOS - LOTE II |
LOCALIDADES DE ATENDIMENTO - QUANTIDADES ESTIMADAS |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR A APROPRIAR POR POSTO/MÊS (CONSIDERAR A PERIODICIDADE DE FORNECIMENTO) |
||||||||||
TIPOLOGIA |
UNIDADE |
PFR SÃO JOSÉ DOS PINHAIS |
PFA CASCAVEL |
PFA CURITIBA |
PFA LONDRINA |
PFA MARINGÁ |
PERIODICIDADE |
PFR SÃO JOSÉ DOS PINHAIS |
PFA CASCAVEL |
PFA CURITIBA |
PFA LONDRINA |
PFA MARINGÁ |
|
BALDE DE POLIPROPILENO - 25L |
Unidade |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
01 (uma) vez durante o contrato (devendo ser substituído caso haja necessidade). |
|
|
|
|
|
|
DESENTUPIDOR PARA PIA |
Unidade |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
01 (uma) vez durante o contrato (devendo ser substituído caso haja necessidade). |
|
|
|
|
|
|
DESENTUPIDOR PARA SANITÁRIO |
Unidade |
1 |
1 |
0 |
0 |
0 |
01 (uma) vez durante o contrato (devendo ser substituído caso haja necessidade). |
|
|
|
|
|
|
DISPENSADOR DE SABONETE LÍQUIDO |
Unidade |
3 |
1 |
0 |
0 |
0 |
01 (uma) vez durante o contrato (devendo ser substituído caso haja necessidade). |
|
|
|
|
|
|
DISPENSADOR DE ÁLCOOL EM GEL |
Unidade |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
01 (uma) vez durante o contrato (devendo ser substituído caso haja necessidade). |
|
|
|
|
|
|
DISPENSADOR DE PAPEL HIGIÊNICO |
Unidade |
3 |
1 |
0 |
0 |
0 |
01 (uma) vez durante o contrato (devendo ser substituído caso haja necessidade). |
|
|
|
|
|
|
DISPENSADOR DE PAPEL TOALHA |
Unidade |
3 |
1 |
0 |
0 |
0 |
01 (uma) vez durante o contrato (devendo ser substituído caso haja necessidade). |
|
|
|
|
|
|
ESCOVA MULTIUSO PARA LIMPEZA DE TECIDOS, COM CERDAS RESISTENTES |
Unidade |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
01(uma) vez por ano (devendo ser substituído caso haja necessidade). |
|
|
|
|
|
|
ESCOVA SANITÁRIA COM SUPORTE |
Unidade |
3 |
1 |
0 |
0 |
0 |
01(uma) vez por ano (devendo ser substituído caso haja necessidade). |
|
|
|
|
|
|
LIXEIRA BASCULANTE PARA SANITÁRIO, EM POLIPROPILENO - 20L |
Unidade |
0 |
1 |
0 |
0 |
0 |
01 (uma) vez durante o contrato (devendo ser substituído caso haja necessidade). |
|
|
|
|
|
|
LIXEIRA BASCULANTE PARA SANITÁRIO, EM POLIPROPILENO - 30L |
Unidade |
3 |
0 |
0 |
0 |
0 |
01 (uma) vez durante o contrato (devendo ser substituído caso haja necessidade). |
|
|
|
|
|
|
LIXEIRA COM PEDAL PARA COPA, EM POLIPROPILENO - 30L |
Unidade |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
01 (uma) vez durante o contrato (devendo ser substituído caso haja necessidade). |
|
|
|
|
|
|
PÁ PARA LIXO, CABO LONGO |
Unidade |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
01 (uma) vez por ano (devendo ser substituído caso haja necessidade). |
|
|
|
|
|
|
RODO PARA LIMPEZA DE VIDROS, EM ALUMÍNIO, COM BUCHA ABRASIVA |
Unidade |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
01 (uma) vez por ano (devendo ser substituído caso haja necessidade). |
|
|
|
|
|
|
RODO PARA LIMPEZA GERAL, 40CM |
Unidade |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
01 (uma) vez por ano (devendo ser substituído caso haja necessidade). |
|
|
|
|
|
|
VASSOURA PARA ÁREA EXTERNA, CERDAS GROSSAS |
Unidade |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
01 (uma) vez por ano (devendo ser substituído caso haja necessidade). |
|
|
|
|
|
|
VASSOURA PARA ÁREA INTERNA, CERDAS FINAS |
Unidade |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
01 (uma) vez por ano (devendo ser substituído caso haja necessidade). |
|
|
|
|
|
|
(B) VALOR TOTAL DOS UTENSÍLIOS POR LOCALIDADE - LOTE II |
R$ - |
R$ - |
R$ - |
R$ - |
R$ - |
||||||||
VALOR TOTAL DOS INSUMOS - LOTE II (A) + (B) |
R$ - |
R$ - |
R$ - |
R$ - |
R$ - |
ANEXO D
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - 01/2021
1. INFORMAÇÕES BÁSICAS
Número do processo: 50515.042404/2021-81
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
2.1. A Unidade Regional de São Paulo, para desempenhar as atividades de fiscalização e inspeção, possui postos de fiscalização dentro do estado de São Paulo e do Paraná que necessitam do serviço regular de limpeza e conservação, de modo a manter o ambiente salubre e adequado para o desempenho das atividades laborais.
2.2. O atual contrato administrativo nº 12/2019, firmado com a empresa FAMA SERVICE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI, vigente no período de 01/08/2020 a 01/08/2021, cujo objeto é o serviço de limpeza nos postos de fiscalização vinculados à URSP, não poderá ser prorrogado porque a Contratada encontra-se impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, no período de 03/05/2021 a 02/11/2021, conforme penalidade registrada no SICAF: art. 7º da Lei 10.520/2002 e art. 79, inciso I, da lei 8.666/93.
2.3. Dessa forma, faz-se necessária a realização de nova licitação para a contratação dos serviços de limpeza, conservação e higienização para os seguintes postos de fiscalização: PFA de Cascavel/PR, PFA de Curitiba/PR, PFA de Londrina/PR, PFA de Maringá/PR, PFR de Lins/SP PFR de Registro/SP, PFR de Roseira/SP e PFR de São José dos Pinhais/PR.
3. ÁREA REQUISITANTE
4. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Os serviços a serem contratados deverão ser prestados por empresa especializada na área de limpeza, conservação e higienização de ambientes e deverão ser prestados de forma contínua.
4.2. A necessidade de serviços contínuos de limpeza se justifica pela sua própria natureza. São serviços imprescindíveis, cuja disponibilidade é essencial para o bom desempenho das atividades institucionais, de modo a prevenir doenças, controlar e combater possíveis focos de infestações e proliferação de pragas e/ou vetores de doenças.
4.3. Os serviços enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 9.507/2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal da ANTT, não inerentes às categorias funcionais da Agência.
4.4. Os serviços serão executados pela categoria profissional “servente”, CBO nº 5143-20, e de acordo com a frequência estipulada pela ANTT, não havendo necessidade de a mão de obra ter dedicação exclusiva. Serão pagas diárias de limpeza à Contratada, considerando-se para determinar a frequência de realização dos serviços, o tamanho da área a ser limpa, a quantidade de pessoas que transitam no local e o tipo de atividade desenvolvida. Não será utilizada a contratação por metro quadrado a ser limpo, uma vez que os postos de fiscalização possuem área física tão reduzida que, aplicando-se os valores mínimos e máximos por metro quadrado estabelecidos para a Administração nas contratações de serviços de limpeza, resultaria em valores inexequíveis.
4.5. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses e iniciar-se-á na data de sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93.
5.1. A Instrução Normativa SEGES-MP nº 05/2017 orienta a contratação dos serviços de limpeza com base na área física a ser limpa, estabelecendo-se uma estimativa do custo por metro quadrado, de acordo com a produtividade mínima referenciada na IN. Estabelece ainda, que o órgão contratante poderá adotar índices de produtividade diferenciados dos estabelecidos neste anexo, desde que devidamente justificado nos Estudos Preliminares. Entretanto, verificamos que a contratação por metro quadrado a ser limpo, no caso dos postos de fiscalização, cujas áreas físicas reduzidas, muito inferiores a produtividade estabelecida na IN SEGES-MP nº 05/2017, resultaria em valores inexequíveis para as licitantes.
5.2. A forma de prestação de serviços do atual contrato de limpeza, CA nº 019/2017, firmado com a empresa FAMA, é por meio da realização de diárias de limpeza, sem a necessidade de dedicação exclusiva da mão de obra, incluindo o fornecimento de materiais e utensílios. Observamos que os serviços estão sendo prestados a contento, não havendo reclamações de perda de produtividade ou de qualidade por parte dos fiscais operacionais lotados nos postos de fiscalização.
5.3. Dessa forma, manteremos a sistemática de execução dos serviços por diárias, bem como a periodicidade atualmente observada: 2 vezes por semana nas localidades desprovidas de áreas molhadas e com fluxo pequeno de pessoas e 3 vezes na semana nas localidades providas de áreas molhadas e geradoras de lixo orgânico.
6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
6.1. O Decreto nº 9.507/2018 e a IN SEGES/MP n° 05/2017, de 26/05/2017, com suas alterações, disciplinam a contratação e a execução indireta dos serviços de limpeza e conservação.
6.2. No caso da contratação em questão, tanto os PFR como os PFA possuem áreas internas e externas muito pequenas, sendo que alguns postos nem área externa possuem, inviabilizando a adoção dos critérios de mensuração estipulados na IN SEGES/MP nº 05, de 26/05/2017, razão pela qual será adotada metodologia diversa da disposta na instrução normativa, na qual se estabelece uma estimativa de custo por metro quadrado a ser limpa. Sendo assim, a contratação específica para a prestação do serviço de limpeza dos Postos de Fiscalização vinculados à URSP, ocorrerá mediante a contratação do serviço de limpeza por meio de Diárias, sem dedicação de mão de obra exclusiva, com vistas a assegurar que a adequada prestação do serviço seja realizada nas condições comerciais mais vantajosas para a Administração.
6.3. Salienta-se que a contratação baseada em metro quadrado a ser limpo, para os postos de fiscalização, resultaria em valores inexequíveis, de forma que se optou pela contratação do serviço na forma de diárias, observadas a peculiaridade, a produtividade, a periodicidade e a frequência de cada tipo de serviço e das condições do local conforme preceitua o Caderno de Logística SLTI/MP – Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação – abril/2014. Com efeito, nas localidades de pequena área física em que não há áreas molhadas, foi estabelecida a periodicidade de limpeza de 2 vezes por semana e nas localidades com maior fluxo de pessoas ou providas de áreas molhadas, geradoras de lixo orgânico, foi estabelecida a periodicidade de limpeza de 3 vezes por semana.
6.4. A contratação com fornecimento de mão de obra, materiais, utensílios e equipamentos se faz necessária por ausência de recursos e de espaço físico nas instalações da URSP/ANTT para gerenciar, acondicionar e armazenar os insumos em quantidades suficientes para se manter a perfeita execução contratual. Ademais, caso a aquisição fosse centralizada no escritório-sede da URSP, em São Paulo, ao custo dos insumos se somariam despesas com envio dos materiais para as diversas localidades.
6.5. Os serviços a serem contratados serão prestados nos seguintes endereços:
6.5.1. Posto de Fiscalização Rodoviário de Lins/SP - Rodovia BR 153 (Transbrasiliana) – km 183,8 – Lins/SP - CEP 16400-000
6.5.2. Posto de Fiscalização Rodoviário de Registro/SP - Rodovia Régis Bittencourt BR 116 – SP/PR – km 445,8 – Pista Sul - CEP 11900-000 - Registro/SP
6.5.3. Posto de Fiscalização Rodoviário de Roseira/SP - Rodovia Presidente Dutra, km 78 Pista Norte - Roseira/SP - CEP 12580-000
6.5.4. Posto de Fiscalização e Atendimento de Cascavel/PR - Terminal Rodoviário Dra. Helenise Pereira Tolentino - Av. Assunção, 1757 – sala 125C - Alto Alegre/PR - CEP 85805-030
6.5.5. Posto de Fiscalização e Atendimento de Curitiba/PR - Estação Rodoferroviária de Curitiba - Av. Presidente Affonso Camargo, 330 – IN 02, bloco interestadual - CEP 80060-090 – Curitiba/PR
6.5.6. Posto de Fiscalização e Atendimento de Londrina/PR - Terminal Rodoviário José Garcia Vilar - Av. Dez de Dezembro, 1800 – sala 14 – quadrante 4 – Iguapó/PR - CEP 86026-220
6.5.7. Posto de Fiscalização e Atendimento de Maringá/PR - Terminal Rodoviário Vereador Dr. Jamil Josepetti - Av. Tuiuti, 180 – guichês de atendimento nº 02 e 03, Morangueira/PR - CEP 87040-360
6.5.8. Posto de Fiscalização Rodoviário de São José dos Pinhais/PR - BR 116/PR – Contorno Leste de Curitiba, km 90,5 – Pista Sul (esquina com a Rua Atílio Pedão) – Guarituba – Piraquara/PR - CEP 83310-430
7. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
7.1. Conforme descrito no item anterior, a contratação não será realizada por custo do metro quadrado, mas sim pelo pagamento de diárias à CONTRATADA, sendo estabelecida a seguinte periodicidade:
03 vezes por semana para os Postos de Fiscalização Rodoviário/PFR instalados em trechos de rodovia federal concedida, os quais possuem áreas molhadas;
03 vezes por semana para o Posto de Fiscalização e Atendimento de Cascavel instalado no Terminal Rodoviário de Cascavel, o qual possui área molhada;
02 vezes por semana para os Postos de Fiscalização e Atendimento/PFA localizados dentro dos terminais rodoviários, os quais não possuem áreas molhadas. Caso algum posto PFA apresente alto fluxo de pessoas no local, ou mude para local com área molhada, a frequência poderá ser alterada para 03 vezes na semana.
7.2. A CONTRATADA deverá fornecer a mão de obra, os materiais de limpeza e os utensílios necessários para a execução dos serviços, de acordo com a tabela descritiva, anexa ao termo de referência. As estimativas dos materiais serão elaboradas a partir do histórico de consumo existente.
7.3. A metragem das áreas a serem limpas são as seguintes:
Local |
Área interna (m²) |
Área externa (m²) |
Área de esquadrias interna/externa (m²) |
Quantidade de Sanitários |
Área dos sanitários (m²) |
Periodicidade das diárias/semana |
PFR de Lins/SP |
132,77 |
69,73 |
170,45 |
3 |
14,08 |
3 vezes |
PFR de Registro/SP |
123,31 |
421,5 |
58,05 |
3 |
14,08 |
3 vezes |
PFR de Roseira/SP |
140 |
160 |
60 |
5 |
24,00 |
3 vezes |
PFR de São José dos Pinhais/PR |
145 |
218,4 |
67,6 |
3 |
13,96 |
3 vezes |
PFA de Cascavel/PR |
24 |
0 |
38,4 |
1 |
2 |
3 vezes |
PFA de Curitiba/PR |
30 |
0 |
13 |
0 |
0 |
2 vezes |
PFA de Londrina/PR |
39 |
0 |
6,75 |
0 |
0 |
2 vezes |
PFA de Maringá/PR |
39 |
0 |
24,99 |
0 |
0 |
2 vezes |
8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
8.1. Para a estimativa do custo referencial da contratação serão elaboradas, pela área demandante (COAFI-SP), planilha referente à estimativa de custo para o fornecimento de materiais e utensílios, além da pesquisa de mercado de acordo com as diretrizes da Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 073/2020.
9. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
9.1. A contratação será dividida em 2 (dois) lotes, um para os postos de fiscalização localizados dentro do estado de São Paulo e outro para os postos de fiscalização localizados dentro do estado do Paraná.
9.2. O parcelamento do objeto em unidades federativas busca ampliar o número de empresas interessadas na licitação, de modo a não cercear a concorrência de empresas que talvez só operem em uma unidade federativa.
9.3. Não obstante, a opção de não parcelar a licitação em itens (cada posto de fiscalização um item a ser adjudicado individualmente) tem como objetivo assegurar a economicidade da contratação, além de evitar o desinteresse das empresas em itens isolados, os quais apresentam baixo valor de contratação e a impossibilidade de ganho em escala.
10. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
10.1. Não existem contratações correlatas e/ou interdependentes.
11. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
11.1. O orçamento para realização desta contratação encontra-se na Deliberação ANTT nº 528, de 18 de dezembro de 2020, que aprova o Planejamento Anual de Contratações para o ano de 2021, conforme informações resumidas no quadro abaixo:
Prioridade |
Item |
Necessidade |
Descrição |
MÉDIA |
1.99 |
Prestação de serviços de limpeza, sem dedicação exclusiva de mão de obra. |
Prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização, sem dedicação exclusiva de mão de obra, com fornecimento de materiais e utensílios, para os postos de fiscalização vinculados à URSP, localizados nos estados de São Paulo e do Paraná. |
12.1. Com esse modelo de execução dos serviços, qual seja: sem dedicação exclusiva de mão de obra e efetuado em dias intercalados ou de acordo com a periodicidade estipulada pela ANTT, pretende-se alcançar uma contratação mais econômica para a Administração, além de evitar o sub aproveitamento de funcionário alocado no local, que ficaria ocioso boa parte do tempo por conta da área física reduzida dos postos.
13. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
13.1. Não existem providências a serem adotadas pela Administração no tocante a adequação dos ambientes que estão demandando os serviços de limpezas. As estruturas físicas dos postos de fiscalização já existem e estão todos em regular funcionamento.
14. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
14.1. A contratação está vinculada a observância de critérios de sustentabilidade, tais como:
a. Realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados pela Administração, na fonte geradora, e a coleta seletiva do papel para reciclagem, promovendo sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, nos termos da IN MARE nº 6, de 3/11/95, e do Decreto nº 5.940/2006, ou outra forma de destinação adequada, quando for o caso;
a.1. Os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis devem ser acondicionados adequadamente e de forma diferenciada, para fins de disponibilização à coleta seletiva;
b. Otimizar a utilização de recursos e a redução de desperdícios e de poluição, através das seguintes medidas, dentre outras:
b.1. Racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas ou poluentes;
b.2. Substituir as substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
b.3. Usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
b.4. Racionalizar o consumo de energia (especialmente elétrica) e adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada;
b.5. Realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
b.6. Treinar e capacitar periodicamente os empregados em boas práticas de redução de desperdícios e poluição;
c. Utilizar lavagem com água de reuso ou outras fontes, sempre que possível (águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros);
d. Observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7/12/94, e legislação correlata, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
e. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
f. Respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
g. Desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, dentre os quais:
g.1. Pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos devem ser recolhidas e encaminhadas aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores;
g.2. Lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral devem ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica;
g.3. Pneumáticos inservíveis devem ser encaminhados aos fabricantes para destinação final, ambientalmente adequada, conforme disciplina normativa vigente.
15. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
15.1. Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1.1. Justificativa da Viabilidade
15.1.1.1. Após a realização do Estudo Preliminar, para a contratação dos serviços de limpeza para os postos de fiscalização vinculados à URSP, cuja relação consta no item 7.1. deste documento, essa equipe de planejamento da contratação conclui que a contratação é viável.
MEMBROS DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
DESIGNAÇÃO FORMAL - SEI 6447030
FÁBIA MARIA DO NASCIMENTO
Analista Administrativo
CÉLIO DE SOUZA MACIEL
Agente Administrativo
LUIZ ROBERTO FROTA
CAS II
THIAGO REIS VICTORINO
Administrador I
| Documento assinado eletronicamente por FÁBIA MARIA DO NASCIMENTO, MEMBRO DA COMISSÃO, em 30/06/2021, às 18:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por CELIO DE SOUZA MACIEL, MEMBRO DA COMISSÃO, em 30/06/2021, às 18:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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| Documento assinado eletronicamente por THIAGO REIS VICTORINO, MEMBRO DA COMISSÃO, em 30/06/2021, às 19:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 50515.042404/2021-81 | SEI nº 6451494 |